O Direito Constitucional regula o exercício do poder soberano dum povo no seu território, bem como os limites subjetivos (direitos fundamentais) ao exercício desse poder. Do direito constitucional fazem parte apenas as normas que regulam o fundamental desses limites, bem como do direito constitucional fazem parte as normas que estabelecem o fundamental do exercício desse poder soberano sobre o povo, o fundamental da atuação soberana política, administrativa e judicial. É o repositório da integridade axiológica do Estado.
Devem respeitar, em tudo o direito constitucional, as leis e a demais atuação quotidiana política, administrativa e judicial do Estado, tal como os membros e os instrumentos devem executar a vontade da pessoa que os detém.
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