São aqui objeto genericamente as situações judiciais em que são os próprios envolvidos na situação factual em apreço a fonte da verdade carreada para o processo, designadamente, de declarações dos arguidos (e aqui entendidos genericamente os instigadores, co-autores e cúmplices) e os ofendidos.Será feito um breve cotejo do regime processual civil com o processual penal para ilustração.
O presente artigo aborda a forma pela qual é conduzido o testemunho de vítimas de crime contra a liberdade sexual contra crianças e adolescentes no tribunal português em comparação à forma realizada nos tribunais brasileiros.
Á partida a intenção é verificar como se dá a abordagem relativa à extração do testemunho em Portugal comparando com a forma pela qual é conduzida no Brasil e se na forma utilizada respeita o superior interesse da criança e do adolescente.
Iremos entender quem são os personagens da diligência, quem é o principal interlocutor da condução do depoimento bem como analisaremos o ambiente onde é realizado e se o mesmo é apropriado para o ato.
O número de nacionais de países terceiros residentes em Portugal, a 1 de Janeiro de 2014, segundo a PORDATA, representava 3,8% da população residente.
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