Checklist Assembleia Geral de Condóminos
Marco Binhã/ Abril 29, 2018/ Areas de Atuação, Direito da Propriedade, Direito do Condomínio
Checklist Assembleia Geral de Condóminos
Preparação para a Reunião:
□ Folha de Assinaturas, com indicação da fração e permilagem ou percentagem;
□ Eventuais propostas escritas. E.g. orçamentos, relatório de gestão e contas, propostas para adjudicação;
□ Livro de atas para eventual consulta;
□ Convocatória da reunião;
Ao momento da primeira convocatória:
□ Fazer circular a folha de assinaturas para recolha de assinaturas;
□ Conferir pela folha de assinaturas se está presente a maioria dos votos conforme a totalidade da permilagem ou percentagem;
□ Conferir pela folha de assinaturas se está presente a maioria de dois terços dos votos conforme, a permilagem ou percentagem, total, para debater os seguintes objetos da ordem de trabalhos:
-
a) obras que constituem inovações (art. 1425.º/1);
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b) a autorização a obras que modifiquem a linha arquitetónica ou o arranjo estético do prédio (art. 1422.º/3);
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c) a alteração ao uso de fração autónoma (art. 1422.º/4);
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d) a redação de norma em regulamento do condomínio sobre a distribuição das despesas de interesse comum.
□ Registo da hora de início da reunião;
□ Verificando-se a presença da maioria necessária (quórum), deve-se iniciar a reunião debatendo-se os temas conforme dispostos na ordem de trabalhos.
□ Pode ser feito o debate de todos os objetos da ordem de trabalhos e em seguida deliberar (ir a votos) cada um, ou pode-se debater e deliberar cada objeto, um por um em seguida;
□ Durante o debate pode ser adiada a votação do objeto em causa. Aberta a fase da votação deve haver deliberação ainda que seja pela não aprovação e eventual inclusão do objeto em posterior ordem de trabalhos;
□ Registo do voto de cada condómino a cada objeto da ordem de trabalhos, incluindo as abstenções;
□ Conferir qual o sentido do voto que corresponde à maioria necessária;
□ Anunciar na reunião a maioria verificada de votos expressos (não inclui abstenções): maioria simples; maioria de dois terços; ou unanimidade.
□ Anunciar que o objeto foi aprovado ou não aprovado;
□ Registar a maioria verificada de votos expressos (não inclui abstenções): maioria simples; maioria de dois terços; ou unanimidade.
□ Registar que o objecto foi aprovado ou não aprovado;
□ Após o debate e deliberação de cada um dos pontos da ordem de trabalhos, dar ou não à assembleia um momento para se pronunciar sobre assuntos diversos à ordem de trabalhos;
□ Ao encerrar a reunião confirmar se todos os presentes (incluindo por procuração) assinaram a folha de assinaturas e caso estejam em representação/procuração se juntaram à folha de assinaturas o original da procuração;
□ Encerrar a reunião;
□ Registar a hora de encerramento da reunião.
Ao momento da segunda convocatória:
□ Fazer circular a folha de assinaturas para recolha de assinaturas;
□ Conferir pela folha de assinaturas se está presente um quarto do total dos votos conforme a permilagem ou percentagem (quórum);
□ Registo da hora de início da reunião;
□ Verificando-se a presença do referido quórum, deve-se iniciar a reunião debatendo-se os temas conforme dispostos na ordem de trabalhos.
□ Pode ser feito de uma vez o debate de todos os objetos da ordem de trabalhos e em parte final deliberar (ir a votos) cada um; ou pode-se debater e deliberar cada objeto, um de cada vez;
□ Durante o debate pode ser adiada a votação do objeto em causa. Aberta a fase da votação deve haver deliberação ainda que seja pela não aprovação e eventual inclusão do objeto em posterior ordem de trabalhos;
□ Registo do voto de cada condómino a cada objeto da ordem de trabalhos, incluindo as abstenções;
□ Conferir qual o sentido do voto que corresponde à maioria dos presentes;
□ Anunciar na reunião a maioria verificada de votos expressos (não inclui abstenções): maioria simples; maioria de dois terços; ou unanimidade.
□ Anunciar que o objeto foi aprovado ou não aprovado;
□ Registar a maioria verificada de votos expressos (não inclui abstenções): maioria simples; maioria de dois terços; ou unanimidade.
□ Registar que o objeto foi aprovado ou não aprovado;
□ Após o debate e deliberação de cada um dos pontos da ordem de trabalhos, dar ou não à assembleia um momento para se pronunciar sobre assuntos diversos à ordem de trabalhos;
□ Ao encerrar a reunião confirmar se todos os presentes (incluindo por procuração) assinaram a folha de assinaturas e caso estejam em representação/procuração se juntaram à folha de assinaturas o original da procuração;
□ Encerrar a reunião;
□ Registar a hora de encerramento da reunião.
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